Termos de Uso

Prezado Membro, o acesso ao site CodigoFonte.com.br depende da sua plena concordância com os termos e condições deste Contrato a seguir exposto. Por favor, leia atentamente as condições abaixo estipuladas para que você possa se transformar em um Membro do site. Caso você não concorde com quaisquer termos deste Acordo basta não confirmar sua concordância no campo especificado ‘Li e concordo com os Termos de Uso do Site.’, o que impedirá a validação deste Acordo e, conseqüentemente, o seu cadastro e utilização das áreas exclusivas para Membros.

Capítulo I - Das Partes

1.1. O presente Acordo é ora firmado entre R&W Informática Ltda., empresa regularmente constituída na cidade de Petrópolis - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 04.472873/0001-72, doravante designada simplesmente 'ADMINISTRADOR' e você, doravante denominado simplesmente 'MEMBRO'.

1.2. O site CodigoFonte.com.br, doravante designado simplesmente 'CODIGO FONTE', destina-se a pessoas físicas nacionais e estrangeiras, submetendo-se estas últimas, desde já, à legislação brasileira.

Capítulo II - Dos Deveres e Direitos do ADMINISTRADOR

Geral

2.1. O CODIGO FONTE é um Site de propriedade do ADMINISTRADOR, que tem como objetivo a troca de informações e entretenimento dos MEMBROS, através de códigos fonte, vídeo aulas, downloads de programas, notícias, enquetes, fórum de discussão, troca de pontos por produtos entre outras atividades afins, doravante designadas simplesmente 'ATIVIDADES', tudo sempre de acordo com a legislação em vigor e as regras básicas expressa no presente Acordo.

2.2. A qualquer momento poderão ser incluídas novas ATIVIDADES ao CODIGO FONTE, bem como excluídas as já existentes, sem que seja necessário qualquer aviso prévio ao MEMBRO.

2.2.1. Toda e qualquer ATIVIDADE nova incluída no CODIGO FONTE ficará, automaticamente, vinculada e subordinada a todos os termos e condições do presente Acordo.

Produtos

2.3. As condições para troca de pontos por PRODUTOS, bem como as quantidades disponíveis, serão aquelas devidamente descritas e especificadas no CODIGO FONTE. Não serão distribuídos PRODUTOS em quantidades superiores às disponíveis em mãos do ADMINISTRADOR, sendo sempre respeitada a ordem cronológica das datas de solicitação da troca de pontos dos MEMBROS, de forma que aqueles que, por qualquer razão não conseguirem obter o PRODUTO solicitado, receberão, a critério exclusivo do ADMINISTRADOR, os PONTOS gastos de volta para uso em outra oportunidade.

2.4. Os PRODUTOS, por não terem valor econômico ou comercial no CODIGO FONTE, serão entregues ao MEMBRO a título gratuito, por mera liberalidade do ADMINISTRADOR, nas condições previamente estipuladas no CODIGO FONTE, mediante a compensação dos respectivos PONTOS, ou outra forma a ser estipulada pelo CODIGO FONTE.

2.5. A entrega dos PRODUTOS pelo ADMINISTRADOR no endereço fornecido pelo MEMBRO via correio ou mandatário é uma faculdade do próprio ADMINISTRADOR, e jamais um direito do MEMBRO que sempre poderá ser impelido a retirar o seu PRODUTO direta e pessoalmente na sede do ADMINISTRADOR. Em nenhuma situação o ADMINISTRADOR se responsabilizará pela entrega do PRODUTO na residência do MEMBRO. Bem assim, o ADMINISTRADOR, em nenhuma hipótese, entregará por quaisquer meio, PRODUTOS a MEMBROS residentes e/ou domiciliados fora do território nacional, ou ainda em regiões nacionais desconhecidas dos cadastros de endereços das empresas de correios e telégrafos.

2.6. Fica reservado ao ADMINISTRADOR o direito de cancelar sempre que entender conveniente e a seu exclusivo critério, sem ônus, total ou parcialmente, PONTOS já adquiridos pelo MEMBRO, sempre que desconfiar que os mesmos foram adquiridos de maneira ilícita, inclusive, mas não se limitando, com a quebra do sistema de segurança do CODIGO FONTE.

Marcas, Softwares e Direitos de Uso

2.7. Todo o MATERIAL e serviço encontrado no CODIGO FONTE (textos, imagens, áudio, softwares, tecnologia, logotipos, slogans, marcas, expressões de propaganda, domínios, nomes comerciais, obras intelectuais, etc.) é de exclusiva propriedade do ADMINISTRADOR, que detém todos os direitos autorais, licenciamentos e direitos de software, marca ou patente a eles relativos. Sendo assim, qualquer violação desses direitos pelo MEMBRO ou terceiros (utilizando-se da senha de determinado MEMBRO), resultarão na responsabilidade direta e pessoal do MEMBRO responsável, que responderá pelos atos praticados nos termos da lei, com a aplicação das sanções cabíveis nas áreas cível e criminal.

2.8. O MEMBRO declara-se plenamente ciente de que não são de responsabilidade ou autoria do ADMINISTRADOR: as marcas e expressões comerciais dos patrocinadores/parceiros do CODIGO FONTE com seus respectivos banners e/ou links; todas as imagens (fotografias, desenhos, figuras, vídeos, montagens e similares) remetidas por MEMBROS ao CODIGO FONTE; todas as opiniões, e-mails, comunicados, dados em geral, textos de quaisquer espécies remetidos por MEMBROS ao CODIGO FONTE; brindes e prêmios doados por patrocinadores ao CODIGO FONTE para entrega aos MEMBROS;

Responsabilidade do Administrador

2.9. O ADMINISTRADOR estará a todo instante no esforço para manter o CODIGO FONTE acessível de forma constante, ininterrupta e isenta de eventuais erros. O MEMBRO reconhece e aceita, no entanto, que o ADMINISTRADOR também não será o responsável:

  1. Pela impossibilidade de acesso ao CODIGO FONTE ou falha de comunicação com o mesmo decorrente de:

    I. Quaisquer defeitos ou inadequação dos equipamentos utilizados pelo MEMBRO para acessar o CODIGO FONTE, incluindo, mas não se limitando, aos softwares, hardwares, sistemas de processamento e quaisquer conexões de rede;

    II. Inabilidade do MEMBRO para operação dos seus Equipamentos;

    III. Falta de compreensão das instruções contidas no CODIGO FONTE;

    IV. Falhas na Rede Mundial de Computadores (Internet) e Provedores;

  2. Por quaisquer prejuízos causados por gravação realizada pelo MEMBRO (download) para os seus Equipamentos próprios, de quaisquer arquivos eletrônicos existentes ou disponibilizados no CODIGO FONTE;
  3. Por quaisquer prejuízos resultantes de, ou relacionados a, qualquer dos serviços ou trabalhos apresentados pelos anunciantes/patrocinadores ou parceiros do ADMINISTRADOR no CODIGO FONTE tais como anúncios e promoções veiculados (inclusive, mas sem limitação, prejuízos resultantes do descumprimento pelos anunciantes/patrocinadores ou parceiros das disposições aplicáveis pelo Código de Defesa do Consumidor), que serão de única responsabilidade dos mesmos;
  4. Por quaisquer prejuízos advindos da utilização por terceiros dos MATERIAIS, dados pessoais e cadastrais do MEMBRO, que forem veiculados pelo ADMINISTRADOR na forma descrita e prevista no presente Acordo;
  5. Por quaisquer prejuízos decorrentes da utilização indevida do nome de usuário (apelido) ou da senha do MEMBRO por terceiros;
  6. Por eventual inviabilidade técnica de efetivo envio de informações ao CODIGO FONTE decorrente da impossibilidade de acesso ou falha de comunicação atribuível ao ADMINISTRADOR ou ainda por falhas ordinárias ou extraordinárias, principalmente aquelas que possam resultar em perda de dados e informações previamente obtidas e armazenadas, fluxo de informações a serem obtidas, manutenção do cadastro do MEMBRO junto ao CODIGO FONTE, bem como por interrupções momentâneas nos serviços;
  7. Quer civil ou criminalmente pelo objeto (MATERIAL) visual ou textual inserido no CODIGO FONTE por MEMBROS, que é de inteira responsabilidade do MEMBRO que as enviou.

Modificação de Cláusulas/Alterações/Rescisão

2.10. O presente Acordo vigorará por tempo indeterminado ou durante o período em que o CODIGO FONTE estiver disponibilizando seus serviços via internet. O ADMINISTRADOR, no entanto, reserva-se o direito de, a qualquer momento, sem qualquer ônus ou aviso prévio, encerrar suas atividades ou limitar o uso de seus serviços.

2.11. O ADMINISTRADOR reserva-se o direito de bloquear o acesso e rescindir de imediato, sem aviso prévio, o presente Acordo, toda vez que, a seu exclusivo critério, entender que há indícios de utilização fraudulenta ou ilícita do CODIGO FONTE por determinado MEMBRO, sem prejuízo das medidas legais. Inclui-se na presente situação, entre outras, quaisquer indícios (a critério único e subjetivo do ADMINISTRADOR) de que o MEMBRO fraudou o Software do CODIGO FONTE, criando PONTOS sem origem em seu nome ou infringiu o sistema de segurança do site.

2.12. Em todos os casos previstos no presente capítulo, seja por rescisão motivada ou imotivada de qualquer das partes, ou seja, pelo encerramento das atividades do CODIGO FONTE, os PONTOS até então adquiridos pelo MEMBRO serão perdidos em sua totalidade, não cabendo ao MEMBRO qualquer espécie de indenização ou compensação.

2.13. O ADMINISTRADOR reserva-se, ainda, o direito de, a qualquer momento alterar o disposto neste Acordo. Nesta hipótese, através de comunicação enviada ao endereço eletrônico (E-MAIL) constante do cadastro do MEMBRO, ou por meio do próprio CODIGO FONTE, o ADMINISTRADOR solicitará aquele que, em seu próximo acesso ao CODIGO FONTE, expresse a sua concordância ou rejeição às alterações formuladas. Concordando o MEMBRO com as novas regras, o contrato terá prosseguimento normal, caso contrário, manifestando o MEMBRO a sua recusa, será o mesmo considerado como notificado da rescisão contratual, ficando definitivamente vedado o seu acesso ao CODIGO FONTE.

Capítulo III - Dos Deveres e Direitos do MEMBRO

Cadastro do Usuário, Sistema de Segurança e Política de Privacidade

3.1. O acesso ao CODIGO FONTE e a participação do MEMBRO nas promoções e ATIVIDADES por ele veiculadas são inteiramente gratuitos, devendo, entretanto, serem respeitadas as cláusulas e condições abaixo delineadas.

3.2. Uma vez aceito o presente Acordo, com a concordância expressa do MEMBRO no campo indicado, caberá ao mesmo, antes de qualquer coisa, registrar-se no CODIGO FONTE, fornecendo nos campos específicos, todas as informações ali solicitadas, tais como nome, email, apelido, etc. para que então possa ser iniciada a navegação livre no CODIGO FONTE. Nesse momento, o MEMBRO deverá também escolher um 'nome de usuário' (apelido) e escolherá uma senha secreta pessoal e intransferível que garantirá o seu acesso ao CODIGO FONTE, o sigilo de suas informações pessoais nos termos a seguir dispostos, bem como a integridade dos PONTOS que vier a adquirir.

3.3. O MEMBRO se responsabilizará integralmente pelo sigilo e manutenção de sua senha e apelido, com os quais será possível navegar e participar das ATIVIDADES em seu nome e utilizar os PONTOS já adquiridos.

3.4. O MEMBRO compromete-se a, sob nenhuma hipótese, ceder, emprestar ou revelar sua senha a terceiros.

3.5. O MEMBRO se compromete a imediatamente notificar o CODIGO FONTE por escrito e/ou por e-mail, de qualquer suspeita de uso indevido ou não autorizado de sua senha, apelido ou dados cadastrais.

3.6. O MEMBRO obriga-se e compromete-se a manter sempre atualizado os seus dados cadastrais.

3.7. Cada MEMBRO poderá abrir um único cadastro, ficando terminantemente proibida a manutenção ou uso de mais do que um cadastro junto ao CODIGO FONTE, mesmo que com outro nome de usuário e/ou senha.

3.8. Para participar de determinadas ATIVIDADES e/ou promoções do CODIGO FONTE, o MEMBRO poderá ser inquirido a fornecer outras informações de caráter pessoal, tais como endereço completo, telefone, número da Cédula de Identidade, preferências pessoais, etc.

3.9. O ADMINISTRADOR obriga-se a não utilizar as informações fornecidas pelo MEMBRO para a realização de quaisquer atividades ilícitas, mas somente para aquelas expressamente permitidas pela legislação brasileira e/ou pelo presente Acordo.

3.10. Todas as informações fornecidas pelo MEMBRO ao CODIGO FONTE poderão ser divulgadas e disponibilizadas ao público em geral em páginas e áreas específicas do Site, tal qual, exemplificativamente, as Páginas denominadas 'Perfil', 'Membros Estrelas', página em que existem áreas de Membros em Destaque, etc., onde o MEMBRO poderá voluntariamente solicitar a retirada da publicação dos seus dados.

3.11. O ADMINISTRADOR garante que quaisquer informações pessoais fornecidas pelo MEMBRO não serão reveladas aos anunciantes de forma isolada. O MEMBRO declara-se ciente, entretanto, de que quaisquer informações pessoais fornecidas pelo mesmo poderão ser reveladas de forma agregada aos anunciantes do CODIGO FONTE para fins estritamente comerciais e/ou estatísticos As informações serão dadas como nos exemplos a seguir: '30% dos MEMBROS têm entre 25 e 35 anos de idade', '40% dos MEMBROS gostam de esportes', '10% dos MEMBROS moram na Capital de São Paulo'.

3.12. O ADMINISTRADOR fica desde já autorizado a, valendo-se do cadastro do MEMBRO, enviar-lhe avisos de promoções e publicidade em geral relativos ao CODIGO FONTE, por via física ou eletrônica (e-mail).

3.13. Em relação a cada MEMBRO que venha a ser laureado e/ou estar na lista de membros em destaque e/ou primeiros colocados de quaisquer ATIVIDADES do CODIGO FONTE, o ADMINISTRADOR fica desde já autorizado a divulgar para o público em geral, alguns dados como nome, apelidom site, idade, a cidade onde o mesmo reside ou imagem que esse usuário tenha produzido.

3.14. O MEMBRO declara-se ciente que qualquer MATERIAL, tal como imagens, opiniões, críticas ou textos pessoais que envie ao CODIGO FONTE, serão sempre livremente veiculados e publicados pelo ADMINISTRADOR e também poderão ser acompanhados do nome completo, nome de usuário, foto, cidade de origem, entre outros dados que forem relevantes.

3.15. Todos e quaisquer dados ou informações (MATERIAL), em formato de texto ou imagem, submetidas pelo MEMBRO ao CODIGO FONTE poderão ser imediatamente reveladas pelo ADMINISTRADOR para terceiros em cumprimento a ordem judicial ou administrativa nesse sentido.

3.16. O MEMBRO se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pelas informações dispostas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, etc., será considerada como infração à legislação pátria e aos termos do presente Acordo, possibilitando sua imediata rescisão, com a perda ainda, de pleno direito dos PONTOS e PRODUTOS adquiridos e bloqueio do acesso do MEMBRO ao CODIGO FONTE, sem que caiba qualquer espécie de indenização ou ressarcimento ao MEMBRO e sem prejuízo, ainda, de apuração de eventuais perdas e danos causados ao ADMINISTRADOR.

3.16.1. O ADMINISTRADOR reserva-se o direito de, sem qualquer notificação prévia, efetivar a rescisão descrita na presente cláusula, caso a seu exclusivo e subjetivo critério, simplesmente desconfie da veracidade ou exatidão do cadastro e/ou dados pessoais fornecidos por determinado MEMBRO.

Pontos/Produtos

3.17. Conforme o MEMBRO for utilizando o CODIGO FONTE, fornecendo informações de caráter pessoal, participando das diversas ATIVIDADES, e se interagindo com os demais MEMBROS cadastrados por meio do CODIGO FONTE, o mesmo poderá ou não receber PONTOS, que estarão sendo, a título gratuito, computados ao seu extrato pessoal, que estará sempre vinculado ao seu nome de usuário (apelido) e senha.

3.18. A quantidade de PONTOS a ser concedida ou não ao MEMBRO em cada ATIVIDADE em que o mesmo tenha participado junto ao CODIGO FONTE será determinada única, exclusiva e unilateralmente pelo ADMINISTRADOR e seu montante atualizado estará disponível ao MEMBRO nas competentes páginas eletrônicas do CODIGO FONTE (extrato de pontos).

3.19. Os PONTOS adquiridos pelo MEMBRO poderão ser utilizados pelo mesmo, nos termos e condições expressos no próprio CODIGO FONTE:

  1. Para mera participação em ATIVIDADES diversas existentes no CODIGO FONTE que exijam um determinado número de PONTOS;
  2. Para trocar por PRODUTOS que vierem a ser eventualmente oferecidos no CODIGO FONTE participantes de determinadas ATIVIDADES;
  3. Para participar de eventuais SORTEIOS que possam ocorrer no CODIGO FONTE, conforme lei específica;

3.20. O MEMBRO declara-se ciente de que os PONTOS não representam patrimônio e não têm nenhum valor econômico, comercial ou pecuniário, não passando de uma forma objetiva de controle do ADMINISTRADOR para e conhecimento de MEMBROS com determinadas características (mais assíduos, melhores contribuintes, profundos conhecedores de um determinado assunto, etc.) que eventualmente poderão vir a ser gratificados à critério do ADMINISTRADOR.

3.21. O MEMBRO declara-se ciente, ainda, de que os PONTOS são pessoais, intransferíveis e inalienáveis, bem como não representam em nenhuma hipótese direito adquirido do MEMBRO na aquisição ou recebimento de PRODUTOS ou qualquer outro benefício. Sendo assim, PONTOS que venham a ser perdidos total ou parcialmente por rescisão contratual promovida por qualquer das partes, por eventuais falhas no Hardware/Software do ADMINISTRADOR ou do MEMBRO, ou a critério subjetivo do ADMINISTRADOR nos termos previstos no presente Acordo, etc., não representarão direito do MEMBRO de receber em troca qualquer espécie de PRODUTO ou indenização total ou parcial.

3.22. Não serão conferidos PRODUTOS a MEMBROS que estejam com o seu cadastro incompleto, incorreto ou desatualizado ou que de qualquer maneira tenham infringido os termos e condições do presente Acordo.

Dos Direitos Autorais e Uso de Materiais disponíveis no SITE

3.23. O MEMBRO se compromete a não reproduzir, duplicar, copiar ou explorar os serviços prestados e/ou softwares utilizados pelo CODIGO FONTE, sem sua autorização expressa e por escrito.

3.24. O MEMBRO se compromete a somente utilizar os MATERIAIS disponibilizados no CODIGO FONTE apenas para os fins devidos e não como reprodução da obra autoral em outros sites e/ou mídias.

3.25. O MEMBRO declara e garante que é o legítimo e único titular de todos e quaisquer direitos autorais e de uso relativos a qualquer 'MATERIAL' (textos, fotografias, desenhos, montagens, áudio, vídeo, softwares, imagens, obras artísticas, informações, etc.) que vier a fornecer ou enviar ao CODIGO FONTE, responsabilizando-se integralmente pelo mesmo.

3.26. O MEMBRO declara-se ciente que, ao transmitir / enviar ao CODIGO FONTE qualquer MATERIAL, estará automaticamente cedendo os direitos de uso e divulgação do mesmo ao ADMINISTRADOR por prazo indeterminado e a título gratuito, em caráter irrevogável e irretratável, para quaisquer fins desejados, inclusive para fins comerciais ou publicitários, os quais poderão ser exercidos por meio do CODIGO FONTE ou qualquer outro meio de comunicação, tal como mídias impressas, televisivas, radiofônicas, telefônicas, eletrônicas, etc., concedendo, ainda ao ADMINISTRADOR, o direito de alterar, editar, modificar, acrescentar, subtrair total ou parcialmente o seu conteúdo, a seu livre, exclusivo e desimpedido critério, tudo sem a necessidade de qualquer anuência, notificação ou ciência prévia ou posterior do MEMBRO.

3.27. Toda e qualquer espécie de MATERIAL que o MEMBRO envie ao CODIGO FONTE que não seja de sua própria e/ou exclusiva autoria, deverá vir acompanhado da competente e expressa autorização de seu legítimo titular ou co-titular para sua sujeição integral aos termos do presente Acordo. Em qualquer caso, o MEMBRO remetente será o único responsável perante o ADMINISTRADOR e terceiros, nos termos da lei, por quaisquer reclamações ou reivindicações de terceiros concernentes à autoria, uso pelo ADMINISTRADOR e autorização de uso de referido MATERIAL.

3.28. Caso não seja possível a remessa concomitante da autorização prevista na cláusula anterior do legítimo titular, o MEMBRO, desde já, garante possuir consigo a competente licença de uso e permissão de transferência dessa licença ao ADMINISTRADOR. O MEMBRO garante ainda, de forma tácita e automática, que o legítimo autor estava plenamente ciente e concorde na concessão de autorização para que o ADMINISTRADOR utilize-se do MATERIAL em questão nos exatos e gerais termos do presente Acordo, com permissão inclusive para editá-lo, modificá-lo total ou parcialmente, utilizá-lo para quaisquer fins, etc.

3.28.1. Caso o ADMINISTRADOR venha a ser responsabilizado, demandado judicial ou administrativamente ou de qualquer forma inquirido pela veiculação ou uso indevido ou não autorizado de MATERIAIS de propriedade e autoria de terceiros, o MEMBRO, como único responsável por sua remessa ao CODIGO FONTE, será chamado para responder às acusações ou indagações perante o reclamante, devendo, se o caso, ressarci-lo integralmente pelos prejuízos e perdas e danos daí decorrentes. Caso eventual demanda judicial seja ajuizada em face do ADMINISTRADOR, em razão do descumprimento ou infringência da presente cláusula, o MEMBRO responderá integralmente e, se o caso, regressivamente, por todas as perdas e danos causados ao ADMINISTRADOR, bem como ao autor/titular, ficando autorizada, desde já a denunciação da lide do MEMBRO, nos exatos termos do artigo 70, III do Código de Processo Civil.

3.29. O ADMINISTRADOR não se responsabiliza em nenhuma hipótese e o MEMBRO assume de forma integral o risco de algum outro MEMBRO copiar o MATERIAL que tenha sido enviado ao CODIGO FONTE, para outros fins, mesmo que ilícitos, alheios às ATIVIDADES do CODIGO FONTE.

3.30. O ADMINISTRADOR poderá ainda veicular propaganda de terceiros no CODIGO FONTE, sem responsabilizar-se por seu conteúdo e sem que fique caracterizada qualquer vinculação institucional do ADMINISTRADOR com esses mesmos terceiros.

3.31. Todo e qualquer MATERIAL encaminhado pelo MEMBRO para fins de utilização no CODIGO FONTE será:

  1. De exclusiva responsabilidade do MEMBRO;
  2. Ofertado em caráter meramente colaborativo, não obrigatório e à título gratuito, não assistindo ao mesmo qualquer direito à remuneração independentemente do uso que o ADMINISTRADOR faça de referido MATERIAL;
  3. Poderá Ser incluído e excluído do CODIGO FONTE pelo ADMINISTRADOR a qualquer momento, sem aviso prévio ou justificativa.

3.32. O MEMBRO que encaminhar qualquer MATERIAL para inserção no CODIGO FONTE, será obrigado perante o ADMINISTRADOR a responder perante terceiros por toda e qualquer responsabilidade do mesmo oriunda, seja financeira, patrimonial, autoral ou moral pela sua veiculação e/ou utilização no CODIGO FONTE ou nos termos do presente Acordo.

3.33. Qualquer MATERIAL encaminhado e/ou enviado pelo MEMBRO ao CODIGO FONTE não poderá JAMAIS ter conteúdos obscenos, preconceituosos (racistas, nazistas, etc...), pornográficos, ofensivos à moral, bons costumes, ética e/ou à legislação em geral, sob pena daquele responder a esse nos termos da lei por perdas e danos causados a terceiros e/ou ao próprio ADMINISTRADOR, sem prejuízo das sanções criminais porventura cabíveis.

3.34. O MEMBRO fica terminantemente proibido de:

  1. Utilizar-se das ATIVIDADES do CODIGO FONTE para fins comerciais, mediante o envio de publicidade, correspondências institucionais, malas diretas, propagandas ou qualquer outro material de natureza semelhante;
  2. enviar quaisquer espécies de arquivos e/ou MATERIAL com vírus que possam causar danos ao software/hardware do CODIGO FONTE e/ou demais MEMBROS.

3.35. O MEMBRO assume o risco e reconhece que, considerando que o CODIGO FONTE é um Site que recebe diariamente extenso MATERIAL de diversos MEMBROS e considerando ainda a existência de ATIVIDADES de e-mail e comunicação direta entre MEMBROS, nas quais o CODIGO FONTE figura como mero veículo de comunicação, o ADMINISTRADOR não será responsável em nenhuma hipótese por prejuízos decorrentes de quaisquer eventuais vírus ou similares que possam atingir o Equipamento do MEMBRO.

3.36. O ADMINISTRADOR, esporadicamente, poderá fiscalizar o conteúdo de todo o MATERIAL enviado pelo MEMBRO nas diversas ATIVIDADES constantes do CODIGO FONTE para certificar-se do estrito cumprimento do presente Acordo.

3.36.1. O MEMBRO autoriza o ADMINISTRADOR desde já a, sempre que entender necessário, livremente retirar, adaptar, alterar, acrescer, fazer cortes e/ou edições nos materiais enviados pelo MEMBRO, sem mudança de seu sentido, a fim de corrigir linguagem, melhorar a sua inteligibilidade, cortar expressões de qualquer forma consideradas agressivas, imorais ou ilícitas, etc.

3.36.2. Caso o ADMINISTRADOR encontre MATERIAL de qualquer maneira ofensivo, nos termos constantes da presente cláusula, poderá de pleno direito e sem autorização prévia retirar referido MATERIAL do CODIGO FONTE;

3.36.3. O MEMBRO declara-se ciente e concorde que o ADMINISTRADOR não se obriga nem é responsável, em nenhuma hipótese ou circunstância, à realização periódica de referida fiscalização e/ou referidas edições e alterações no MATERIAL enviado pelo MEMBRO, de maneira que mencionado MATERIAL poderá permanecer no CODIGO FONTE em sua íntegra por tempo indeterminado, sem qualquer controle, ciência, crivo, concordância ou censura por parte do ADMINISTRADOR. Bem assim, a eventual ocorrência de fiscalização, com ou sem qualquer edição ou alteração em referido MATERIAL, não significará ou será interpretada, em nenhuma hipótese, como ratificação tácita ou concordância do ADMINISTRADOR em relação ao seu conteúdo. Portanto, O MEMBRO também aceita e reconhece que o conteúdo do MATERIAL por si remetido quer editado, alterado, quer em sua íntegra original mesmo que fiscalizado, será sempre de responsabilidade única e exclusiva do próprio MEMBRO, única pessoa competente para responder pelo mesmo perante terceiros.

3.36.3.1. Em razão de todo o aqui exposto, o MEMBRO terá sempre a faculdade, caso assim entenda conveniente, de requerer ao ADMINISTRADOR, por notificação escrita, a imediata retirada do CODIGO FONTE de qualquer MATERIAL por si remetido que considere ilícito ou ofensivo, esteja o mesmo ainda em sua íntegra ou já editado ou alterado pelo ADMINISTRADOR. Referida faculdade não representará revogação da licença de uso de referido MATERIAL pelo ADMINISTRADOR, mas sim, e tão somente, isentará o MEMBRO de qualquer responsabilidade por seu conteúdo a partir do segundo dia útil da data de mencionada notificação.

3.37. Caso o MEMBRO se sinta de alguma forma ofendido ou prejudicado por qualquer MATERIAL enviado ao CODIGO FONTE por outro MEMBRO, poderá requerer que o ADMINISTRADOR faça uma breve intermediação entre ambos, na qualidade de árbitro, para a resolução amigável do litígio. Caso, por qualquer motivo o ADMINISTRADOR verifique ser impossível a composição amigável, o MEMBRO ofendido poderá requerer, através de requisição judicial, do ADMINISTRADOR a divulgação dos dados cadastrais que esse possuir do MEMBRO ofensor, para que aquele possa tomar as medidas cabíveis.

Condições Gerais

3.38. O MEMBRO, ao cadastrar-se no CODIGO FONTE, aceita expressa, ativa e passivamente, todas as ATIVIDADES que existem e que venham a existir no CODIGO FONTE, reconhecendo-as como inocentes, saudáveis, de boa-fé e não-ofensivas, aceitando suas regras, instruções e condições constantes do próprio CODIGO FONTE, de forma absoluta e irrestrita, garantindo que não se sentirá de qualquer forma ultrajado pelas mesmas.

3.38.1. Caso o CODIGO FONTE venha a criar alguma nova ATIVIDADE, a qual de alguma forma o MEMBRO não considere da maneira acima descrita, ou seja, acredite que possa eventualmente sentir-se ofendido ou prejudicado pela mesma, obriga-se a informar o fato de imediato ao ADMINISTRADOR, rescindindo livremente e de imediato o presente Acordo.

Capítulo IV - Território/Lei Aplicável

4.1. As presentes condições são regidas única e exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil e qualquer discussão judicial que surja tendo por base sua interpretação ou aplicação deverá ser julgada por tribunais brasileiros, estando desde logo eleito o foro da cidade de Petrópolis, estado do Rio de Janeiro, por mais privilegiado que outro seja ou possa vir a ser.

4.2. Em caso de conflito de leis estaduais ou municipais, para a interpretação de qualquer dúvida ou litígio, deverá sempre prevalecer à legislação do Estado e Capital do Rio de Janeiro.

4.3. Aplicam-se também a esse Acordo, além das normas dispostas pelo Código Civil e legislação em geral, também as das Leis 9.609 e 9.610 de 19 de fevereiro de 1.998 (Lei de Direito do Autor e Software).

Capítulo V - Disposições Gerais

5.1. Qualquer das partes poderá rescindir este Acordo, imotivadamente, mediante comunicação eletrônica ou escrita, com prazo de antecedência mínimo de dez dias, sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação ou indenização, exceto nos casos especificamente determinados neste Acordo. No caso da rescisão ter sido levada a efeito pelo MEMBRO poderá este, a qualquer tempo, requerer sua reativação, desde que preencha novo cadastro e utilize um novo apelido. Caso, no entanto, a rescisão tenha sido levada a efeito pelo ADMINISTRADOR, reserva-se este o direito de, a seu exclusivo critério, não aceitar novo pedido de cadastramento do MEMBRO.

5.2. O presente Acordo também poderá ser rescindido por outras maneiras, expressas ao longo do presente Acordo.

5.3. Qualquer reclamação extrajudicial ou judicial que venha a ser formulada em face do ADMINISTRADOR, em razão de material enviado pelo MEMBRO, ou descumprimento ou infringência de qualquer cláusula ou disposição constante do presente Acordo, obrigará o MEMBRO a responder integralmente e, se o caso, regressivamente, por todas as perdas e danos causados ao ADMINISTRADOR e/ou terceiros, ficando autorizada, desde já a denunciação da lide do MEMBRO, nos exatos termos do artigo 70, III do Código de Processo Civil.

5.4. O domínio do SITE do ADMINISTRADOR é única e exclusivamente o www.codigofonte.com.br. Sendo assim, o ADMINISTRADOR não se responsabilizará por quaisquer acessos do MEMBRO a outros domínios, mesmo que tais se apresentem com as mesmas características do CODIGO FONTE e/ou aleguem ser o original.

5.5. Fazem parte integrante e complementar do presente Acordo todas as regras, instruções, diretrizes e regulamentações escritas, esparsas ao longo do corpo e das ATIVIDADES do CODIGO FONTE.

5.5.1. Caso haja alguma contradição entre as regras, instruções, diretrizes e condições esparsas ao longo do CODIGO FONTE e o presente Acordo, prevalecerá esse em detrimento àquelas.

5.6. A omissão ou tolerância do ADMINISTRADOR em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Acordo, não constituirá em nenhuma hipótese novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.

5.7. Os tributos e taxas que forem devidos em decorrência direta ou indireta das ATIVIDADES objeto do presente Acordo, constituem ônus de responsabilidade do Contribuinte, conforme definido na lei tributária.

5.8. Os termos e disposições deste Acordo prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriormente celebrados pelas partes, sejam expressos ou tácitos, referentes às condições nele estabelecidas.

Petrópolis / Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2006.